O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Além disso, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, até 3 (três) salários mínimos.

O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar bruta e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior.

Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda.

 

Para consultar o cronograma e maiores informações acesse: http://fies.mec.gov.br/

  

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