Dúvidas Frequentes

 

Quem deve apresentar projeto ao CEP?

Todo projeto de pesquisa da Toledo Prudente que envolva seres humanos deverá ser submetido à apreciação prévia do Comitê de Ética em Pesquisa.

 

O que é pesquisa com seres humanos?

Considera-se pesquisa com seres humanos toda atividade de investigação, de qualquer nível (iniciação científica, Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, etc.) que inclua coleta de dados com seres humanos, por meio de entrevistas, questionários, grupos focais, prontuários, entre outros procedimentos metodológicos. A exigência não se aplica a pesquisas bibliográficas, documentais, jurisprudenciais ou pesquisas experimentais em tecnologias e materiais.

 

Quando o projeto deve ser apresentado ao CEP?

O pesquisador deverá observar o calendário de reuniões do CEP (veja aqui), enviando o projeto e sua documentação com antecedência mínima de 30 dias à data da reunião em que o protocolo deverá ser analisado. Quando for cursar Monografia I, observe o calendário divulgado no semestre anterior.

 

Qual a documentação exigida?

- Projeto de Pesquisa

- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou justificativa de dispensa.

- Folha de Rosto

Veja os modelos em Documentos Necessários.

 

Onde devo entregar a documentação?

Todo processo deve necessariamente ser encaminhado por meio da Plataforma Brasil (http://www.saude.gov.br/plataformabrasil). O CEP não receberá documentos em papel.


O que não precisa ser apreciado pelo CEP?

 

De acordo com a Resolução CNS 510/2016, as pesquisas abaixo não passarão pela avaliação do sistema CEP/CONEP:

?

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;

 III – pesquisa que utilize informações de domínio público;

 IV - pesquisa censitária;

 V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e

 VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

 VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

 §1° Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;

§2° Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.